AUXÍLIO ACOMPANHANTE DO INSS: QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE 25%?
O benefício pouco conhecido que pode aumentar em 25% o valor da Aposentadoria por Invalidez


O QUE É O AUXÍLIO ACOMPANHANTE?
O auxílio acompanhante não é um benefício previdenciário independente. Trata-se de um acréscimo de 25% sobre o valor recebido em decorrência de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (antiga APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). Esse benefício é previsto na Lei nº 8.213/1991:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Esse acréscimo é concedido aos segurados que necessitam de ajuda permanente para atividades cotidianas, é um mecanismo da previdência social de auxiliar e proteger essas pessoas que tem suas capacidades diminuídas e precisam de ajuda de terceiros.
QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE 25%?
O adicional é destinado aos segurados que se aposentaram na modalidade “aposentadoria por incapacidade permanente”, e em razão dessa incapacidade, seja por doenças ou limitações funcionais, precisam de outras pessoas para que os auxiliem em atividades cotidianas básicas, como alimentação, higiene locomoção, entre outros.
Importante destacar que não é a doença isoladamente que gera o direito aos 25% adicionais, e sim a necessidade de auxílio e acompanhamento de terceiros, a legislação vigente não apresenta uma lista de doenças que ensejam o benefício. Na prática é necessária uma perícia médica para constatar a necessidade do segurado.
O ACOMPANHENTE RECEBE ESSE VALOR?
Uma das dúvidas mais comuns é “quem recebe o adicional”, o valor de 25% é pago diretamente ao próprio aposentado, adicionado ao valor da sua aposentadoria. O acompanhante que pode ser um familiar, amigos ou até um profissional especializado pago, não se torna beneficiário, pois não se trata de um auxílio autônomo, e é vinculado diretamente ao assegurado aposentado.
A finalidade do auxílio é adicionar um valor a mais no benefício do segurado para que auxilie em seus gastos e aumente seus recursos financeiros para custear a ajuda e assistência na qual necessita.
ATENÇÃO: O acréscimo de 25% não está sujeito ao limite máximo dos benefícios do RGPS (teto). Ou seja, mesmo que o segurado receba o teto da Previdência, o adicional de 25% é calculado por fora.
REQUISITOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO ACOMPANHANTE.
O supremo tribunal federal julgou o tema de repercussão geral n° 1.095, firmando o entendimento que o referido auxílio somente é devido as pessoas aposentadas por incapacidade permanente, não se estendendo a outras modalidades de aposentadoria.
Requisitos básicos para a concessão do auxílio acompanhante:
Ser Aposentado(a) por incapacidade permanente
Comprovar que precisa de ajuda cotidiana para atividades básicas do seu dia a dia.
Documentos necessários:
Documentos pessoais
Carta de concessão da aposentadoria
Laudos médicos atualizados
Exames
Documentos que demonstrem a necessidade permanente de auxílio de terceiros
Após a análise documental, normalmente será realizada uma perícia médica para verificar se o segurado preenche os requisitos legais para receber o auxílio.
Embora a legislação vigente estabeleça os requisitos necessários para a concessão do auxílio, muitos segurados deixam de requerer esse direito por desconhecimento ou têm seus pedidos negados mesmo diante de situações que merecem reavaliação.
Caso o pedido seja negado, é possível buscar recursos junto à via administrativa ou entrar com o pedido de forma judicial e recorrer ao poder judiciário quando houver elementos que comprovem que a negativa do pedido foi feita de forma infundada e demonstrar a efetiva necessidade de assistência permanente.
Nessas hipóteses, deve-se procurar uma orientação jurídica especializada para que sejam analisados todos os documentos médicos e verificar o preenchimento dos requisitos legais e adotar as medidas cabíveis, tanto de forma administrativa como judicial, e assegurar o efetivo cumprimento desse direito previsto na legislação brasileira.
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