APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E RMI

Nem toda aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da mesma forma: descubra o que pode fazer a diferença no valor do seu benefício.

Dra. Samantha Enaile Rodrigues de Araújo

10/15/20263 min read

Você sabe como funciona e como é calculado o valor do benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente?

Se a resposta for não, preste bastante atenção, porque o texto abaixo irá certamente esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida durante muitos anos como aposentadoria por invalidez, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência. Ou seja, isso significa que não basta simplesmente possuir uma doença, é necessário que a condição de saúde provoque uma incapacidade que impeça o exercício de atividade profissional e que não exista possibilidade de reabilitação para outro trabalho.

Vale destacar que a avaliação da incapacidade é realizada pela Previdência Social, mediante perícia médica própria.

Pois bem, em regra, para ter direito ao benefício o segurado precisa possuir qualidade de segurado e cumprir a carência exigida pela legislação, que normalmente corresponde a 12 contribuições mensais. Existem, entretanto, situações em que a carência é dispensada, como determinados casos de acidente e algumas doenças ou afecções previstas na legislação previdenciária.

Um ponto que costuma gerar muitas dúvidas é a chamada RMI, sigla para Renda Mensal Inicial. Em termos simples, a RMI é o valor inicial que o segurado receberá mensalmente quando o benefício for concedido e não corresponde, necessariamente, ao último salário recebido pelo trabalhador. Na realidade, o cálculo é feito a partir do histórico de contribuições do segurado e das regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

Logo resta a pergunta: por que isso é tão importante? E a resposta é bem simples: porque a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente mudou com a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Dessa maneira, para as incapacidades permanentes constatadas após a entrada em vigor da Reforma, a regra geral considera a média de 100% dos salários de contribuição utilizados no período de cálculo. Sobre essa média, aplica-se, em regra, o percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Mas cuidado: existe uma diferença muito importante quando a incapacidade permanente está relacionada ao trabalho; se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a legislação prevê que a aposentadoria corresponda a 100% da média dos salários de contribuição. Por isso, identificar corretamente a origem da incapacidade pode ser relevante não apenas para a análise do direito ao benefício, mas também para a definição de seu valor.

É importante esclarecer, ainda, que ter uma doença grave não significa automaticamente que o benefício será calculado em 100% da média. O Supremo Tribunal Federal analisou essa questão no Tema 1300 e reconheceu a constitucionalidade da aplicação da regra geral de cálculo às aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de doença grave, quando a incapacidade foi constatada após a Reforma da Previdência. Assim, a regra de 100% permanece aplicável às hipóteses de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Um outro ponto que merece atenção é o acréscimo de 25%: o segurado aposentado por incapacidade permanente que necessite da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a esse adicional, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91. O acréscimo é calculado sobre o valor da aposentadoria e possui regras próprias e essa possibilidade é denominada de “auxílio-acompanhante”, conforme já exposto em nosso site anteriormente.

A questão é que, de todo modo, quando alguém recebe uma aposentadoria por incapacidade permanente, não é suficiente verificar apenas se o INSS concedeu ou não o benefício, mas também conferir como a RMI foi calculada, visto que o histórico de contribuições, a quantidade de anos contribuídos, a data em que a incapacidade permanente foi constatada e a origem da incapacidade podem influenciar diretamente o valor recebido. Logo, em outras palavras, a aposentadoria por incapacidade permanente envolve duas questões que precisam ser analisadas separadamente: primeiro, saber se o segurado realmente preenche os requisitos para receber o benefício; depois, verificar se o valor da RMI foi calculado de acordo com a legislação aplicável ao seu caso.

Por essa razão, diante de uma negativa do INSS ou de dúvidas sobre o valor concedido, é recomendável analisar o processo administrativo, o histórico de contribuições, os documentos médicos e, principalmente, a data e a causa da incapacidade. Esses elementos permitem verificar qual regra deve ser aplicada e se o valor da renda mensal inicial foi corretamente estabelecido.

E, portanto, é imprescindível que você busque a ajuda de um profissional para poder orientá-lo da melhor maneira e garantir a concessão dos seus direitos.

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